- 1 -O requerimento deve ser entregue até 30 de setembro do ano anterior à realização do projeto ou atividade, para permitir a gestão da assunção de compromissos nos termos da lei.
- 2 -A candidatura a apoios financeiros pontuais deve ser apresentada com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência relativamente à data de realização do evento/atividade.
- 3 -As candidaturas apresentadas fora dos prazos são liminarmente excluídas.
- 4 -As entidades legalmente constituídas, após a data estipulada no número um, podem efetuar a sua candidatura em qualquer momento.
Artigo 15.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 01/09/2022