- 1 -A análise das candidaturas, no âmbito do presente regulamento, é efetuada por uma comissão, designada, anualmente, por deliberação do Órgão Executivo.
- 2 -A comissão é composta por três elementos efetivos e dois suplentes, sendo o Presidente do Júri o Diretor do Departamento da área a que respeita a candidatura ou, na sua ausência/impedimento, o Chefe de Divisão ou de Unidade, respetivamente e o primeiro vogal o Chefe de Divisão de Gestão Financeira.
- 3 -Compete à comissão de análise das candidaturas:
- a)Solicitar informações complementares que possam clarificar a candidatura em análise;
- b)Analisar e avaliar as candidaturas, elaborando proposta de decisão, devidamente fundamentada, a remeter ao Órgão Executivo, no prazo máximo de 20 dias úteis após aprovação do orçamento municipal.
- c)No caso de proposta de atribuição de apoios a mesma deve ser acompanhada de informação relativa à cabimentação orçamental, a qual é submetida à Câmara Municipal, para aprovação.
Artigo 17.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 01/09/2022