- 1 -Os apoios concedidos são objeto de contratualização por meio de celebração de contrato-programa de modelo constante do Anexo III ao presente regulamento.
- 2 -A celebração do contrato-programa implica que a entidade beneficiária detenha a sua situação tributária e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e que não tenha dívidas perante o Município.
Artigo 22.º — Contrato-Programa
Vigente desde: 01/09/2022