As candidaturas, formuladas nos termos do artigo anterior, são objeto de decisão pelo Senhor Presidente da Câmara e comunicadas à requerente no prazo máximo de 30 dias consecutivos.
As candidaturas, formuladas nos termos do artigo anterior, são objeto de decisão pelo Senhor Presidente da Câmara e comunicadas à requerente no prazo máximo de 30 dias consecutivos.