- 1 -Constituem motivo para a rescisão imediata do acordo:
- a)O incumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas, designadamente, a utilização dos apoios concedidos para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados por parte das entidades e demais pessoas apoiadas ao abrigo do presente regulamento;
- b)O incumprimento das normas relativas à publicitação dos apoios, expostas no artigo 7.º;
- c)Impedir o Município de exercer as suas competências de fiscalização e/ou realizar auditorias aos projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente regulamento.
- 2 -A rescisão do contrato implica:
- a)A devolução total ou parcial dos montantes recebidos, consoante o incumprimento abranja a totalidade ou parte das verbas concedidas;
- b)A impossibilidade de apresentar candidatura à concessão de novos apoios financeiros, nos dois anos seguintes ao incumprimento, a registar no RMA;
- c)A reversão imediata dos bens cedidos à posse da Câmara Municipal, no caso de apoios não financeiros, sem prejuízo das devidas indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -A competência para a apreciação da rescisão e aplicação das sanções administrativas e contratuais mencionadas no presente artigo é da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Incumprimento e Sanções
Vigente desde: 01/09/2022