Os beneficiários de apoios concedidos ao abrigo deste regulamento devem ser publicitados, nomeadamente, através da expressão "Com o apoio da Câmara Municipal de Fafe" (ou de outra a acordar) e da inclusão do logótipo do Município em todos os meios e suportes de divulgação da atividade ou evento apoiado, bem como em toda a informação difundida aos meios de comunicação social, plataformas de comunicação e redes sociais on-line.
Artigo 7.º — Publicidade dos apoios concedidos
Vigente desde: 01/09/2022