- 1 -No sistema de recolha seletiva disponível aos utilizadores finais, em função de cada instalação, são admissíveis, à data, os resíduos constantes do Anexo I.
- 2 -A entidade gestora manterá atualizada, no seu sítio da internet, a lista de resíduos admissíveis.
Artigo 19.º — Classificação de resíduos a depositar seletivamente
Vigente desde: 03/08/2023