Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Mercado Municipal - o recinto em edifício fechado, cuja gestão compete à Câmara Municipal, ou outra entidade nos termos legais, no qual se encontram espaços de venda individuais, que revestem a forma de bancadas/expositores, espaços comuns, salão polivalente e lojas.
- b)Bancadas/Expositores individuais - local de venda, cuja utilização pode ser periódica ou ocasional, situados no interior do Mercado Municipal, sem área privativa para a permanência dos compradores e dotados ou não de estruturas amovíveis para a exposição de produtos, tendo como negócio principal a comercialização de produtos alimentares;
- c)Espaços comuns - locais destinados à circulação de pessoas, bens e produtos, incluindo acessos, espaços ajardinados e sanitários públicos;
- d)Salão polivalente - espaço no Mercado Municipal onde se podem realizar atividades de promoção do mercado e comércio local e ser utilizado parcialmente por agentes económicos desde que liquidada a sua respetiva taxa de ocupação diária ou mensal;
- e)Lojas - locais de venda autónomos caracterizados por disporem de uma área própria para a exposição, comercialização dos produtos e prestação de serviços, bem como para a permanência dos clientes;
- f)Produção local - produtos agrícolas e agroalimentares produzidos na área geográfica do concelho de Alvaiázere e concelhos limítrofes;
- g)Titular do direito de ocupação ou titular do espaço de venda - a pessoa singular ou coletiva detentora de contrato de arrendamento ou a quem foi atribuído o direito de ocupação de espaços de venda, nos termos do disposto no presente Regulamento.