- 1 -É proibida a permanência de pessoas alheias à vida escolar, nos logradouros das escolas em funcionamento, bem como derrubar ou ultrapassar os muros de vedação, separadores de recintos ou logradouros das instalações escolares e utilizar e danificar os equipamentos e instalações nos seus espaços.
- 2 -Por todo e qualquer dano provocado pelos alunos nos edifícios escolares em funcionamento e logradouro são responsáveis os respetivos pais ou encarregados de educação.
Artigo 26.º
Vigente desde: 21/12/2018