Não é permitido:
- a)Mudar ou desviar o sentido dos sinais de trânsito de pessoas ou veículos;
- b)Danificar, por qualquer forma, os semáforos ou outros sinais orientadores de trânsito;
- c)Colocar os sinais de trânsito ou na sua proximidade, painéis, quadros, cartazes ou outros objetos que possam confundir-se com sinais ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento ou ainda perturbar a atenção do condutor.