- 1 -Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que tenham obtido licenciamento e sejam titulares e portadores do cartão emitido pela Junta de Freguesia.
- 2 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, contendo fotografia atualizada do seu titular.
- 3 -O cartão de vendedor é válido pelo período de 5 anos a contar da data da sua emissão ou renovação.
- 4 -O cartão de identificação do vendedor ambulante consta do modelo do anexo II a este regulamento.
Artigo 6.º — Cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 08/10/2020