- 1 -Sempre que a ocupação do espaço público implique a realização de operações urbanísticas, o respetivo licenciamento depende, ainda, do cumprimento das normas em vigor sobre essa matéria, designadamente as constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra) e demais legislação aplicável, e da prévia obtenção de licença ou apresentação de comunicação prévia.
- 2 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias exija a execução de obras de construção sujeitas a licença ou comunicação prévia, ou a ocupação de espaço público sujeita a licença ou autorização, devem estas ser requeridas cumulativamente, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -A afixação ou inscrição de publicidade do estabelecimento comercial só é permitida quando a atividade exercida pelo mesmo se encontre devidamente licenciada.
Artigo 14.º — Procedimentos cumulativos
Vigente desde: 13/09/2021