- 1 -O presente capítulo estabelece os princípios gerais e os critérios específicos de alienação dos imóveis, propriedade do Município de Penalva do Castelo, que integram o parque habitacional social do Município.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se abrangidos pelo presente capítulo os imóveis objeto de contrato de arrendamento apoiado.
- 3 -São excluídos do âmbito de aplicação do presente capítulo, os imóveis que se encontrem onerados, até que se mostrem extintos os respetivos ónus.
Artigo 11.º — Âmbito e objeto de aplicação
Vigente desde: 06/08/2024