Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)“Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Leiria”, as áreas territorialmente delimitadas e aprovadas pelo Município de Leiria que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada;
- b)“Microempresa”, empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
- c)“Pequena empresa”, empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.