O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
7 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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