- 1 -São beneficiários dos apoios financeiros previstos no presente regulamento os empresários em nome individual bem como as microempresas e as pequenas empresas de qualquer natureza e legalmente constituídas sob qualquer forma jurídica, nos termos das definições constantes nas alíneas b) e c) do artigo 3.º, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Cuja atividade económica principal do estabelecimento comercial integre as classificações de atividades económicas (CAE) previamente fixadas de acordo com o disposto no n.º 2;
- b)Disponham de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- c)Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- d)Não possuam dívidas para com o universo do Município de Leiria;
- e)Não tenham iniciado o investimento elegível em data anterior à da decisão de atribuição do apoio;
- f)Disponibilizem os elementos que lhe forem solicitados para controlo e auditoria pela entidade gestora, nos prazos fixados por esta;
- g)Não possuam salários em atraso;
- h)Não se encontram em processo de insolvência;
- i)Aceitem as ações de fiscalização municipal do investimento apoiado;
- j)Aceitem as normas do presente regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal fixar as CAE a que se refere a alínea a) do número anterior, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A decisão a que se refere o número anterior é publicitada por anúncio na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, junto ao presente regulamento.
- 4 -A verificação do requisito constante da alínea d) do n.º 1 é efetuada pelos competentes serviços municipais durante a análise das candidaturas.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 16/07/2025