- 1 -Os membros do CMCTE são livremente designados pelas instituições que representam.
- 2 -Os membros do CMCTE consideram-se em exercício em funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Os mandatos dos membros do CMCTE corresponde ao período do mandato autárquico.
- 4 -Os membros do Conselho tomam posse na primeira reunião do CMCTE, perante o(a) Presidente.
- 5 -O mandato dos membros do CMCTE cessa:
- a)Com a cessação do mandato da Câmara Municipal;
- b)Se for extinta a entidade que representam;
- c)Ocorrendo perda de qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 10.º — Duração do mandato
Vigente desde: 07/07/2026