- 1 -Os membros do CMCTE, mediante proposta do(a) Presidente do Conselho, podem-se organizar em comissões especializadas nos termos definidos pelo Regulamento.
- 2 -As comissões especializadas podem desenvolver trabalho em variadas temáticas, sempre com o foco no desenvolvimento cultural e turístico, em áreas relacionadas, com o património, natureza, ambiente, urbanismo, gastronomia, artes, entre outras.
Artigo 15.º — Constituição de grupos de trabalho
Vigente desde: 07/07/2026