- 1 -As reuniões podem ser ordinárias e extraordinária.
- 2 -As reuniões do Conselho têm lugar, no espaço definido na convocatória promanada pelo(a) Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Compete à Câmara Municipal assegurar as condições logísticas de funcionamento do Conselho, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio técnico administrativo.
- 4 -O CMCTE reunirá de forma ordinária, pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, e de forma extraordinária, sempre que convocado, pelo(a) Presidente da Câmara Municipal ou por requerimento 1/3 (um terço) dos seus membros.
- 5 -Nas reuniões extraordinárias só haverá deliberação sobre assuntos previamente agendados e constantes da Ordem do Dia.
- 6 -Devem ser lavradas atas de todas as reuniões e aprovadas na reunião seguinte.
Artigo 21.º — Reuniões
Vigente desde: 07/07/2026