- 1 -A palavra poderá ser pedida em qualquer momento, exceto no decurso das votações e será concedida pelo(a) Presidente do CMCTE por ordem de inscrição para participar na discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia.
- 2 -Aos membros do CMCTE é concedida a palavra, por ordem de inscrição, para:
- a)Tratar de assuntos de interesse municipal nas áreas da cultura e do turismo;
- b)Participar nos debates;
- c)Emitir votos e fazer declaração de voto;
- d)Invocar o regimento ou interpelar o(a) Presidente do Conselho;
- e)Apresentar propostas e recomendações sobre assuntos de interesse para o Município de Elvas, nas áreas da cultura e do turismo;
- f)Formular ou responder a pedidos de esclarecimento;
- g)Apresentar requerimentos;
- h)Reagir contra ofensas à honra ou à consideração;
- i)Interpor recursos.
- 3 -Cabe ao(à) Presidente do CMCTE conceder e retirar a palavra, bem como gerir os tempos de intervenção dos membros em todos os períodos das reuniões.
Artigo 23.º — Uso da Palavra
Vigente desde: 07/07/2026