As reuniões podem ser interrompidas por decisão do(a) Presidente nas seguintes circunstâncias:
- a)Intervalos;
- b)Restabelecimento da ordem na sala;
- c)Interrupção, por um período máximo de 10 (dez) minutos;
- d)Falta de quórum, procedendo-se a nova contagem quando o(a) Presidente assim o determinar.