- 1 -No exercício das suas competências próprias, o(a) Presidente do Conselho é coadjuvado por dois funcionários(as) do Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação, pertencente à Autarquia que desempenharão as funções de secretários(as).
- 2 -Os(as) secretários(as) designados(as) prestarão o apoio que lhe for solicitado, designadamente quanto às matérias administrativas previstas no presente Regulamento.
- 3 -Os(as) secretários(as) poderão também administrar e receber toda a correspondência do CMCTE e responsabilizarem-se pela redação das respetivas atas.
Artigo 8.º — Secretários(as)
Vigente desde: 07/07/2026