- 1 -Consideram -se em débito todas as taxas e outras receitas municipais relativamente às quais o interessado usufruiu do serviço ou do benefício, sem o respetivo pagamento.
- 2 -A falta de pagamento das taxas e outras receitas municipais obriga o dirigente responsável pelo serviço, que procedeu à liquidação ou a verificação da autoliquidação à extração das respetivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
Artigo 43.º — Cobrança Coerciva
Vigente desde: 04/11/2019