- 1 -Este regulamento é válido até 31 de dezembro de 2022, podendo ser renovado por deliberação de Câmara.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas até 15 de dezembro.
- 3 -Findo este prazo, as candidaturas podem ser entregues, porém só serão analisadas no ano económico seguinte, estando sujeitas à renovação do presente regulamento.
Artigo 19.º — Duração
Vigente desde: 13/09/2021