- 1 -São destinatários do presente programa os proprietários e os arrendatários, desde que autorizados por aqueles, que pretendam renovar ou reabilitar as fachadas dos seus prédios localizados na Zona Histórica de Soure, conforme Anexo I.
- 2 -Os proprietários ou arrendatários dos imóveis, a serem beneficiados, não devem comportar dívidas perante o Município de Soure.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 13/09/2021