A fixação dos regimes de prestação e horários de trabalho previstos neste regulamento obedece aos seguintes princípios:
- a)Prossecução do interesse público, na medida em que as modalidades de prestação do trabalho, bem como os horários de trabalho fixados sejam aqueles que, comprovadamente, melhor servem as competências autárquicas e a função de cada unidade orgânica;
- b)Assiduidade, sendo dever de todos os trabalhadores a comparência, regular e contínua ao serviço, para o desempenho das funções que lhe são cometidas, bem como de zelar pelo bom funcionamento dos serviços, de acordo com as suas competências e responsabilidades, em cumprimento do horário de trabalho;
- c)Pontualidade, os trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António devem de comparecer ao serviço nas horas que lhe estão designadas;
- d)Eficiência, relacionando os serviços prestados com a melhor utilização dos recursos afetos, e dos horários de funcionamento existentes, desenvolvendo e potenciando a prestação de um serviço público de qualidade;
- e)Eficácia, na medida em que as modalidades de prestação do trabalho e horários, sejam as que melhor sirvam a obtenção dos resultados esperados.