- 1 -Os trabalhadores terão direito a 1 (um) dia de dispensa correspondente ao dia do seu aniversário, sem possibilidade de transferência para outro dia, caso ocorra em fim de semana, dia feriado ou de tolerância de ponto.
- 2 -Em ano comum, é considerado o dia 1 de março como dia de aniversário do trabalhador nascido a 29 de fevereiro.
- 3 -A dispensa referida no presente artigo deverá ser solicitada pelo interessado, em impresso próprio, com pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, à unidade orgânica da área dos recursos humanos, que remeterá ao superior hierárquico para autorização.
Artigo 32.º — Dispensa do trabalhador no dia do seu aniversário
Vigente desde: 01/09/2022