- 1 -O acesso ao MAEE está sujeito ao pagamento de ingresso, nos termos do preçário em vigor, aprovado pelos órgãos competentes do Município de Elvas.
- 2 -O MAEE pratica regimes de ingresso reduzido, gratuito ou de isenção, nos termos definidos no preçário em vigor e do presente Regulamento.
- 3 -Beneficiam de ingresso gratuito, designadamente:
- a)Crianças até aos 12 anos inclusive;
- b)Residentes no concelho de Elvas;
- c)Antigos Combatentes;
- d)Guias Intérpretes em funções;
- e)Membros da APOM,ICOM e ICOMOS;
- f)Portadores de incapacidade, quando esta seja superior a 60 % e um acompanhante;
- g)Profissionais em exercício de funções no âmbito da sua atividade (jornalistas, investigadores, profissionais de museologia e/ou património e conservadores-restauradores);
- h)Visitas escolares (incluindo Universidades Seniores) com marcação prévia;
- i)Domingos e feriados em que o MAEE se encontre aberto ao público, durante o período da manhã;
- j)Mecenas do MAEE;
- k)Artistas da Coleção, quando aplicável;
- l)Outros casos previstos no preçário em vigor ou determinados por deliberação municipal.
- 4 -Beneficiam de ingresso com redução, designadamente:
- a)Estudantes;
- b)Reformados com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)Grupos organizados de visitantes com 20 pessoas ou mais;
- d)Operadores Turísticos;
- e)Famílias numerosas (mediante comprovativo do agregado familiar possuidor de 5 ou mais elementos);
- f)Portadores do cartão EUROBEC;
- g)Protocolos com entidades terceiras;
- h)Outros públicos previstos no preçário em vigor.
- 5 -O MAEE integra um regime de bilhete único, que permite o acesso conjunto ao Museu de Arqueologia e Etnografia de Elvas, ao Museu de Arte Contemporânea de Elvas, aos Fortes de Santa Luzia e da Graça e ao Castelo do concelho, nos termos e condições definidos no preçário em vigor.
- 6 -O acesso ao MAEE é igualmente gratuito em datas ou períodos específicos definidos pelo Município, designadamente em ocasiões comemorativas ou de relevância cultural, nomeadamente:
- a)28 de março - Dia Nacional dos Centros Históricos;
- b)18 de maio - Dia Internacional dos Museus.
bem como noutras datas que venham a ser determinadas e devidamente divulgadas ao público.
- 7 -A aplicação de reduções, gratuitidades ou isenções depende, sempre que aplicável, da apresentação de comprovativo válido.
- 8 -Os valores dos ingressos, bem como as condições de acesso, reduções e gratuitidades, constam de preçário próprio, divulgado ao público pelos meios habituais.
Artigo 14 — Ingressos, gratuitidades e isenções
Vigente desde: 07/07/2026