- 1 -O MAEE promove e desenvolve iniciativas de programação cultural destinadas à divulgação, valorização e dinamização do património arqueológico e etnográfico do concelho de Elvas, em articulação com a sua missão e vocação.
- 2 -A programação cultural pode integrar exposições temporárias, conferências, ciclos de palestras, apresentações, atividades comemorativas, ações de mediação cultural e outras iniciativas de natureza científica, educativa ou cultural.
- 3 -As iniciativas de programação cultural podem ser desenvolvidas em colaboração com entidades públicas ou privadas, instituições culturais e científicas, associações e outros parceiros, mediante acordos ou protocolos estabelecidos para o efeito.
- 4 -A programação cultural do MAEE é definida de acordo com os recursos disponíveis e divulgada ao público pelos meios habituais.
Artigo 17 — Programação cultural
Vigente desde: 07/07/2026