- 1 -O presente Regulamento Interno pode ser revisto e atualizado sempre que se revele necessário, designadamente em função de alterações legislativas, orgânicas ou funcionais, ou da evolução da atividade do MAEE, mediante deliberação dos órgãos competentes do Município de Elvas.
Artigo 22 — Revisão do regulamento
Vigente desde: 07/07/2026