- 1 -A composição do conselho municipal de juventude é a seguinte:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
- c)O representante do município no conselho regional de juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante da associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município de Penalva do Castelo;
- f)Um representante de cada uma das juventudes partidárias existentes no concelho com representação nos órgãos do município;
- g)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
Artigo 4.º — Composição dos conselhos municipais de juventude
Vigente desde: 21/12/2018