- 1 -Compete ao CMJPC emitir parecer obrigatório sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquela conexas;
- 2 -Compete ao CMJPC emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas de juventude;
- 3 -O CMJPC é auscultado pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJPC emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da própria autarquia, do seu presidente ou dos vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -A Assembleia Municipal de Penalva do Castelo pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJPC sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 7.º — Competências consultivas
Vigente desde: 21/12/2018