- 1 -Os protocolos serão firmados por escrito entre as diversas entidades públicas ou privadas e ratificados pelo executivo.
- 2 -Os mesmos serão sujeitos a apreciação e aprovação em reunião de Junta de Freguesia.
- 3 -Todos os protocolos terão o devido acompanhamento e avaliação do executivo que avaliará da sua eficácia e cumprimento.
- 4 -Em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não ser possível reunir extraordinariamente o executivo, o presidente pode aprovar os protocolos, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.
Artigo 3.º — Celebração de Protocolos
Vigente desde: 08/10/2020