- 1 -A competência para a fiscalização do cumprimento das disposições relativas às instalações previstas neste regulamento compete ao Município de Penalva do Castelo, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a execução das ações necessárias à realização de auditorias às EMIE e EIIE no âmbito das competências atribuídas à DGEG.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/08/2024