- 1 -A apresentação de candidatura aos apoios constantes deste regulamento pressupõe o consentimento expresso e inequívoco do Bombeiro Voluntário para o tratamento de dados fornecidos ou a apurar no âmbito da mesma.
- 2 -As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente normativo, serão resolvidas por deliberação do órgão executivo municipal.
Artigo 11.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 07/07/2026