Os bombeiros voluntários que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento e que cumpram os deveres estabelecidos no artigo anterior, têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- 1 -Seguros de acidentes pessoais
- a)Os bombeiros voluntários que integram os Quadros Ativo, Comando e Honra beneficiarão de seguro de acidentes pessoais, gerido pelo Município, de acordo com a legislação vigor e que será atualizado sempre que necessário, mediante comunicação por escrito à Câmara Municipal de Penamacor, nos termos legais.
- 2 -Apoio inicial para encaminhamento psicológico
- a)Os bombeiros voluntários beneficiarão de apoio inicial para encaminhamento psicológico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das missões do Corpo de Bombeiros;
- 3 -Prioridade na atribuição de habitação social
- a)Os bombeiros beneficiarão de prioridade na atribuição de habitação social promovida pelo Município de Penamacor e, bem assim, no acesso ao programa de apoio ao arrendamento social, quando a igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos.
- 4 -Acesso gratuito a diversos serviços municipais
- a)Os bombeiros beneficiarão de acesso gratuito às piscinas sob gestão do Município, em qualquer regime ou modalidade, sem prejuízo do respeito pela lotação e programas previstos;
- b)Os Bombeiros Voluntários de Penamacor beneficiarão de 50 % de desconto no aluguer do pavilhão.
- 5 -Subsídio anual de apoio à renda de primeira habitação
- a)Os bombeiros do quadro ativo do Corpo de Bombeiros de Penamacor, que residam no Concelho de Penamacor, beneficiarão de um subsídio anual de apoio à renda de primeira habitação, se para o caso, recorram a contrato de arrendamento habitacional e desde que não se encontrem em situação de incumprimento contratual;
- b)O valor do subsídio a pagar variará de acordo com o tempo de serviço, seguido ou interpolado, nos seguintes moldes:
- i)O bombeiro com um tempo de serviço inferior a 5 anos receberá o valor de 25,00€ (vinte e cinco euros) anuais;
- ii)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a cinco anos e inferior a dez anos receberá o valor de 50,00€ (cinquenta euros) anuais;
- iii)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a dez anos e inferior a quinze anos receberá o valor de 75,00€ (setenta e cinco euros) anuais;
- iv)O bombeiro com um tempo de serviço superior ou igual a quinze anos e inferior a vinte anos receberá o valor de 100,00€ (cem euros) anuais;
- v)O bombeiro com um tempo de serviço superior a vinte anos receberá o receberá o valor de 125,00€ (cento e vinte e cinco euros) anuais.
- 6 -Atribuição de prémio anual para cumprimento de piquetes
Os bombeiros do quadro ativo do Corpo de Bombeiros de Penamacor, tem direito a um prémio anual, relativo ao ano civil anterior, tendo em conta os serviços voluntários prestados em atividade de prontidão, integrando forças de prevenção e reserva, preparados para responder a ocorrências de acordo com as respetivas escalas de piquete:
- a)número de horas de piquete entre 160 e 250 horas - atribuição do valor de 200,00€ (duzentos euros);
- b)número de horas de piquete superior a 250 horas - atribuição do valor de 300,00€ (trezentos euros).
- 7 -Atribuição de prémio anual por prontidão de quadro de comando
Os bombeiros do quadro de comando do Corpo de Bombeiros de Penamacor, tem direito a um prémio anual de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros), relativo ao ano civil anterior, tendo em conta o seu permanente estado de prontidão.
- 8 -As disposições deste Regulamento sobre direitos e benefícios, não se aplicam a bombeiros integrados no quadro de reserva, exceto, a sua possível inclusão na apólice de acidentes pessoais, em cumprimento do disposto nos n.º 8 e 9 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.