O regime de prescrições segue o estabelecido na tabela anexa à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto e no regulamento de prescrições da Nova IMS.
Artigo 10.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 27/12/2018
O regime de prescrições segue o estabelecido na tabela anexa à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto e no regulamento de prescrições da Nova IMS.