Montantes dos Apoios
- 1 -"...não poderá ultrapassar os 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), assumindo a modalidade de apoio único".
- 2 -"...poderão ser aprovados pela Câmara Municipal montantes superiores a 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), não podendo estes, em caso algum, exceder o valor de 10.000,00 (dez mil euros).
- 3 -Acrescentar n.º 3 - Decorridos dez anos após o apoio concedido, poderá o munícipe beneficiar de um novo apoio, por confirmação de manifesta necessidade.