Pelo n.º 3 do artigo 30.º dos estatutos do ISEP, são competências do Conselho Coordenador de Cursos:
- a)Promover, propor ou pronunciar-se sobre novas ofertas formativas;
- b)Analisar o impacto de alterações de planos de estudo e programas curriculares;
- c)Pronunciar -se sobre outros assuntos que lhe sejam colocados por um dos seus membros.