- 1 -O Regulamento do DMA pode ter revisão por proposta fundamentada do Diretor do DMA ou quando solicitado por um mínimo de um terço dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao DMA. Deve ainda ser revisto sempre que haja alterações dos estatutos do ISEP ou do quadro legal em vigor, com implicações nas disposições deste regulamento.
- 2 -As propostas de alteração ao regulamento do DMA, apresentadas em reunião de docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao DMA expressamente convocada para o efeito, necessitam de aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Artigo 22.º — Revisões do Regulamento
Vigente desde: 09/10/2020