No âmbito do estabelecido no artigo 4.º do presente regulamento, compete ao DMA, nomeadamente:
- a)Dinamizar a investigação científica fundamental e aplicada e a prestação de serviços;
- b)Desenvolver atividades de extensão pedagógica como palestras, seminários, cursos de curta duração e realizar ações de divulgação ou outras;
- c)Desenvolver outras atividades, desde que se enquadrem no âmbito dos estatutos do ISEP e dos objetivos previstos no n.º 1 do artigo 25.º dos mesmos estatutos;
- d)De acordo com a alínea o) do artigo 20.º dos estatutos do ISEP, pronunciar-se sobre a composição de júris de provas e de concursos académicos da área científica de Matemática, quando são docentes os candidatos, conforme o estabelecido na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º deste Regulamento.