- 1 -Na sequência da decisão de atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, e independentemente da sua formalização por contrato ou termo de aceitação, ficam os beneficiários vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Aplicar os apoios concedidos exclusivamente ao fim a que se destinam, em conformidade com o pedido apresentado e a respetiva decisão de concessão;
- b)Entregar os documentos comprovativos das despesas a que os apoios se destinam, quando as mesmas sejam objeto de concretização, designadamente em caso de apoios concedidos para a realização de obras ou para a aquisição de equipamentos;
- c)Mencionar o Município, enquanto entidade concedente do apoio à atividade ou evento, designadamente através da menção expressa «com o apoio da Câmara Municipal de Oeiras» e da aposição do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção e divulgação do evento ou atividade, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
- d)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente obtendo todas as autorizações que sejam necessárias à realização do evento ou da atividade;
- e)Não alienar, doar ou por qualquer forma onerar equipamentos, mobiliário ou viaturas adquiridas com apoio municipal ao abrigo do presente Regulamento, por um período de quatro anos após a sua aquisição, salvo na sequência de acordo expresso do Município;
- f)Apresentar, até ao final do mês de abril do ano seguinte ao da concessão do apoio, o Relatório de Atividades e o Relatório de Contas de Gerência, devidamente aprovados, quando o apoio se tenha destinado ao exercício da atividade;
- g)Apresentar um relatório com o balanço e avaliação da execução da ação, quando o apoio se destine à realização de determinado evento ou obra, no prazo de 60 dias após a sua conclusão;
- h)Solicitar autorização prévia e expressa do Município para qualquer alteração à aplicação do apoio concedido;
- i)Consentir no acompanhamento e controlo pelo Município das obrigações, legais e contratuais a que está adstrito, bem como prestar todas as informações que este lhe solicitar;
- j)Informar o Município de qualquer alteração às condições em que assentou a concessão do apoio, designadamente quanto ao cumprimento dos requisitos da entidade beneficiária.
- 2 -Os relatórios previstos nas alíneas f) e g) do número anterior devem contar informação bastante para avaliar a atividade ou o projeto realizados, nomeadamente quanto ao cumprimento dos objetivos e resultados propostos, aos benefícios de interesse público alcançados, e aos desvios entre o previsto e o realizado e a respetiva fundamentação.
Artigo 18.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 14/09/2021