- 1 -Não pode ser praticado nenhum ato ou facto a ele sujeito sem prévio pagamento das respetivas taxas ou outras receitas municipais, salvo nos casos expressamente permitidos.
- 2 -O pagamento das taxas é efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Matosinhos, vale postal, transferência bancária, através da rede multibanco ou por outros meios previstos na lei.
- 3 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, nos casos e condições previstos na lei.
- 4 -As taxas inerentes às comunicações prévias e à apreciação do processo serão cobradas no momento da sua submissão através do Balcão do Empreendedor, ou apresentação do requerimento, respetivamente.
Artigo 30.º — Pagamento
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022