- 1 -Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros e aos Socorristas portugueses no território nacional, e ainda a:
- a)Observar, escrupulosamente, as normas técnicas, legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Cooperar a todos os níveis com os organismos da Saúde e Proteção Civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção da integridade física e saúde das populações, assim como os seus bens.
- 2 -Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável ao desempenho das suas funções no território continental, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Na relação com o Município de Estremoz, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função pela qual é considerado beneficiário do presente Regulamento, sob pena do Município poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente;
- c)Defender o interesse público e exercer as suas funções, com dedicação, zelo, competência e correção;
- d)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente dos benefícios ou incentivos conferidos pelo presente Regulamento.
Artigo 4.º — Deveres
Vigente desde: 04/08/2023