- 1 -No âmbito dos protocolos a celebrar com as diversas entidades de aceleração e incubação de ideias através da Rede Nacional de Incubadoras e Aceleradoras, bem como outras entidades do SCTN, desde que existam espaços disponíveis para o efeito e o(s) respetivo(s) promotor(es) manifeste(m) essa intenção, as ideias de negócio premiadas no “EMPREENDER + em Oliveira do Hospital” - Concurso Municipal de Ideias de Negócio, poderão proceder à sua instalação.
- 2 -A Incubadora de Empresas e Ideias confere, aos empresários/empresas promotores das ideias de negócio premiadas, condições vantajosas, nomeadamente, no que concerne ao valor do arrendamento do espaço e ao usufruto de uma estrutura comum de atendimento e apoio administrativo, telecomunicações, publicidade e divulgação, que irá permitir uma redução dos custos de funcionamento, fácil acesso ao sistema científico e tecnológico e à rede de conhecimento e inovação.
Artigo 11.º — Instalação na Incubadora de Empresas e Ideias do Centro de Apoio às Empresas
Vigente desde: 16/07/2025