- 1 -Podem ser candidatados, no âmbito do presente concurso, projetos sustentados por planos de negócio que sejam inovadores, exequíveis e respondam a necessidades do mercado.
- 2 -Os projetos a concurso devem ser suscetíveis de dar origem, no mercado em que pretendem atuar, a novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas já existentes, que possam ser inseridos, de forma coerente, em estratégias empresariais.
- 3 -Os projetos a concurso devem ser originais, sendo os concorrentes responsáveis pela sua originalidade.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/07/2025