- 1 -As candidaturas serão analisadas por um júri constituído por representantes das seguintes entidades:
- a)Município de Oliveira do Hospital;
- b)Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital;
- c)Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;
- d)IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.;
- e)Instituto de Emprego e Formação Profissional - Centro de Emprego e Formação Profissional de Arganil;
- f)Caixa Geral de Depósitos;
- g)Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Serra da Estrela;
- h)Associação Comercial e Industrial do Interior;
- i)IPN - Instituto Pedro Nunes, Associação para a Inovação e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia;
- j)INOPOL Academia de Empreendedorismo;
- k)Uma ou duas entidades do SCTN a convidar ou entidade gestora de programas de cofinanciamento nacional ou comunitário;
- 2 -O júri pode, se assim o entender, solicitar a assessoria de entidades/personalidades de reconhecida competência, de acordo com as especificações das candidaturas, e das suas decisões não haverá lugar a recurso.
- 3 -Ao júri fica reservado o direito de não selecionar para efeitos de atribuição de prémio qualquer uma das candidaturas, caso os projetos não se enquadrem nos objetivos delineados para o presente concurso.
- 4 -Os elementos do júri que detenham relações de parentesco direto com promotor(es) de ideia(s) de negócio presente(s) a concurso ficam impedidos de participarem na sua avaliação.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 16/07/2025