Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Amares
Lei habilitante
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Objeto
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Regime geral do período de funcionamento
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Limites de Funcionamento
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Às 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª feiras, entre as 22:00 e as 04:00 do dia imediato;
À 6.ª feira, sábado e vésperas de feriados entre as 22:00 e as 08:00 do dia imediato;
Ao domingo, entre as 15:00 e as 04:00 do dia imediato.
Todos os dias da semana, entre as 13:00 e as 03:00 do dia imediato.
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Esplanadas
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Redução Excecional do Horário de Abertura e Funcionamento
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Alargamento Excecional do Horário de Funcionamento
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Período Mínimo de Funcionamento
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Permanência de pessoas e abastecimento dos estabelecimentos
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Afixação do horário de funcionamento
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Contraordenações
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Disposição transitória
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Norma revogatória
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Entrada em vigor
No dia seguinte à publicação.
311900199