- 1 -Da decisão prevista no n.º 1 do artigo 7.º, podem os interessados apresentar reclamação devidamente fundamentada no prazo indicado no edital.
- 2 -As reclamações são entregues no balcão de atendimento da secretaria do ISTEC.
- 3 -As decisões sobre as reclamações cabem ao júri de seleção e seriação e são proferidas no prazo indicado no edital.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 04/11/2019