- 1 -A decisão sobre as candidaturas aos CTeSP's é da competência do júri de seleção e seriação, nomeado pelo Diretor do ISTEC, em cada ano letivo, constituído por três elementos, um dos quais presidirá.
- 2 -As decisões proferidas pelo júri na seleção e seriação dos candidatos são fundamentadas por suportes materiais.
- 3 -A divulgação das decisões sobre os requerimentos é feita por afixação e através da página internet do ISTEC, www.istec.pt.
Artigo 9.º — Júri de seleção e seriação
Vigente desde: 04/11/2019